Micro e pequenas empresas têm até a próxima sexta‑feira, 30 de outubro, para registrar a escolha do regime tributário que será aplicado a partir de janeiro de 2027, conforme determina a reforma tributária em vigor. A decisão abrange a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular ou a manutenção no Simples Nacional, regime simplificado que já incorpora esses tributos.

Para as empresas que optarem pelo regime regular, o registro da escolha deve ser efetuado até o fim do dia 30. Caso não haja manifestação, a empresa permanecerá no Simples Nacional, cujo cálculo da alíquota varia conforme o tipo e o porte do negócio, sendo posteriormente rateado entre diversos tributos.

O mesmo dia marca o encerramento do prazo para regularizar pendências que impediram a inclusão no Simples Nacional. O período para a opção propriamente dita já havia se encerrado em 15 de outubro, após ter sido prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro por decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A prorrogação foi formalizada por resolução do CGSN editada no final de setembro, que também incorporou ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma.

As empresas que efetuarem a escolha entre 3 de novembro e 20 de dezembro poderão desistir da opção feita, tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. Essa possibilidade de desistência foi criada com a antecipação da escolha do regime tributário.

A nova regra se aplica às empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e desejam utilizá‑lo a partir de janeiro de 2027. Algumas datas previstas no calendário tributário permanecem inalteradas, garantindo previsibilidade antes do início do novo ano‑calendário.

Uma mudança relevante diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. As empresas que não optarem pelo regime regular nesse período terão o IBS e a CBS integrados à sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano. Essa revisão pode ser particularmente importante para negócios que vendem a outras empresas, pois a opção influencia a geração e o aproveitamento de créditos tributários, aspecto que deve ser considerado além da alíquota aplicável.

Empresas já incluídas no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, recomenda‑se a verificação da situação fiscal em setembro para identificar eventuais pendências ou exclusões que possam afetar a participação em 2027. Quem permanecer no Simples e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisará fazer nova opção; quem desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Para as empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também pode ser realizada na abertura da empresa, com vigência a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, a exclusão por opção pode ser solicitada até o último dia de 2026. A antecipação da escolha do regime, portanto, trouxe não apenas novos prazos, mas também a possibilidade de desistência dentro do calendário estabelecido.

Texto jornalístico elaborado com apoio de IA, com base na reportagem de Agência Brasil. Consulte a fonte original para possíveis atualizações.